Fim Da CLT: Terceirização Geral É Aprovada

Fim Da Clt: Terceirização Geral É Aprovada

Câmara aprova projeto de terceirização que precariza de vez o mercado de trabalho no Brasil, permitindo que todas as atividades-fim de uma empresa sejam terceirizadas; com isso, patrões poderão contratar seus funcionários sem garantias como férias, décimo-terceiro, licença-maternidade, abono salarial e outros direitos trabalhistas; trabalho temporário também foi ampliado de 3 para 9 meses com o projeto aprovado nesta noite; 231 deputados aprovam o texto, contra 188 que votaram “não” e 8 abstenções; projeto foi apresentado durante o governo FHC e já foi aprovado pelo Senado, portanto segue agora apenas para a sanção de Michel Temer.

Quais são as diferenças em relação à terceirização existente hoje?

A primeira: permite a terceirização total da força de trabalho, ao contrário do que ocorre hoje, em que ela é possível nas atividades-meio da empresa – limpeza, vigilância, recepção e escritório, por exemplo –  e permite, em tese, que uma grande empresa não tenha sequer um funcionário próprio, subcontratando empresas locadoras de mão de obra.

A partir de agora, uma fábrica não precisa mais ter empregados próprios, uma grande loja não precisa ter mais vendedores, uma escola não precisará de professores, um hospital não precisará ter médicos, enfermeiros e nem mesmo auxiliares.

Não é preciso ser nenhum gênio para saber que para que isso signifique economia, mesmo pagando o lucro do intermediário, só há duas maneiras. Uma, contratar pessoas que ganham menos – e os terceirizados, segundo o Dieese, ganham em média 30% que os empregados diretos . Outra, reduzir encargos trabalhistas, o que significa, na prática, não recolher ou não pagar os deveres patronais.

O truque, neste projeto, é que a empresa contratante só passa a responder por dívidas trabalhistas se o “gato” que serviu intermediários tiver bens a  penhorar e não tiver “sumido” no mundo.

Mas há pior, porque legaliza dois absurdos.

O primeiro, a contratação indiscriminada como “pessoa jurídica” e, portanto,, sem direito a férias, 13°, FGTS, aviso prévio…

O segundo, o contrário temporário “eterno”. Hoje , o trabalho temporário é limitado a 180 dias, mas passa a ser de nove meses ou, se não houver proibição via convenção coletiva da trabalho, prorrogar-se sem limites. Este empregado não tem direito a aviso prévio, multa do FGTS…

Esta monstruosidade, numa incrível violação da Constituição, se estende também ao serviço público., exceto para o “marajanato” das chamadas “carreiras de Estado”, os bem pagos.

Por último, se aprovada – e deve ser – este regresso ao tempo pré-Vargas, é a consagração do “gato”.

Porque é a ressurreição de um projeto retirado de pauta há 15 anos, oriundo do período FHC, quando a Câmara aprovou outro, menos lesivo aos trabalhadores, há menos de dois anos.