Homologação - Documentos Necessários

Não homologamos sem o pagamento da Rescisão do Funcionário (a) em especie ou sem comprovante de depósito em conta.

OBS: A HOMOLOGAÇÃO de todos os contratos individuais de trabalho vigentes há mais de um ano, por ocasião de sua Rescisão, deve ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria profissional ou quando houver disponibilidade em acordo ou convenção coletivas de trabalho. O PRAZO  SE DA NO PRIMEIRO DIA UTIL APÓS O TERMINO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO, NO SINDICATO OU MINISTERIO DO TRABALHO, QUANDO O AVISO FOR INDENIZADO, DEVERÁ SER EFETUADA ATÉ NO MAXIMO EM (10) DEZ DIAS, CASO ESTE DIA OCORRA EM FERIADO OU FINAL DE SEMANA, O PAGAMENTO DEVERÁ SER ANTECIPADO IMEDIATAMENTE PARA O DIA UTIL ANTERIOR, LEMBRAMOS AINDA QUE O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ACIMA ESTIPULADOS, ACARRETARÁ EM MULTA  (IDENIZAÇÃO) EM FAVOR  DO FUNCIONÁRIO EQUIVALENTE  AO VALOR DO SEU  SALÁRIO.

Atenciosamente,

Direção do Sintracpar9

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